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Soluções Empresas
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A FUTURO coloca à disposição 6 Fundos de Pensões que permitem constituir um complemento de reforma, quer numa base colectiva, quer numa base individual, com total flexibilidade e sem carácter de obrigatoriedade. Estamos aptos a apoiar a sua empresa na escolha e concepção da solução mais adequada. | |
ADVERTÊNCIAS AO INVESTIDOR
| Não existe garantia de capital nem de rendimento mínimo nos Fundos de Pensões da FUTURO, excepto no PPR GARANTIA DE FUTURO que garante o capital investido, sujeito a risco de crédito da FUTURO. Nos Fundos de Pensões FUTURO XXI, VIVA e FUTURO CLÁSSICO apenas são admitidos reembolsos nas seguintes situações relativas ao Participante: pré-reforma, reforma antecipada, reforma, invalidez, desemprego de longa duração, doença grave e incapacidade permanente para o trabalho. Nos restantes Fundos, são permitidos reembolsos em qualquer momento, sujeitos a eventuais penalizações fiscais e a comissão de reembolso.
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Subscrições/Contactos
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JÁ PENSOU EM CONSTITUIR UM FUNDO DE PENSÕES PARA A SUA EMPRESA, QUE ABRANJA A GENERALIDADE DOS COLABORADORES?
OS ENCARGOS FISCAIS DA SUA EMPRESA CONSTITUEM UM ENTRAVE AO SEU CRESCIMENTO?
A IDADE MÉDIA DOS SEUS COLABORADORES É INFERIOR A 35 ANOS?
SABE QUE UM COMPLEMENTO DE REFORMA PODE SER UM INCENTIVO LABORAL PARA OS SEUS COLABORADORES? |
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A ADMINISTRAÇÃO OU GERÊNCIA DA SUA EMPRESA PODE DESCONTAR PARA A SEGURANÇA SOCIAL, SOBRE A TOTALIDADE DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO?
CONFRONTA-SE COM DIFICULDADES NA RETENÇÃO DOS SEUS MELHORES COLABORADORES?
PRETENDE COMPLEMENTAR A REMUNERAÇÃO DA DIRECÇÃO DA SUA EMPRESA?
SABE QUE PODE DIMINUIR OS ENCARGOS FISCAIS DA SUA EMPRESA? |
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Adesão Colectiva |
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Adesão Individual |
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Soluções |


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Estabelece as condições do complemento de reforma. Este plano é desenhado à medida, cabendo à empresa definir o conjunto de benefícios que pretende garantir aos seus colaboradores. |
Plano de Pensões |
Não existe um Plano de Pensões específico. A adesão a estes fundos obedece exclusivamente às regras estabelecidas no respectivo regulamento de gestão. |
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Todos ou apenas alguns colaboradores a designar pela empresa, desde que obedeça a um critério equitativo. |
Colaboradores Abrangidos |
Todos ou apenas alguns colaboradores a designar pela empresa. |
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Poderá ficar definido no plano de pensões a possibilidade dos colaboradores efectuarem contribuições voluntárias. |
Contribuições dos Colaboradores |
Os colaboradores podem efectuar contribuições adicionais, sempre que entendam. |
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É desejável estabelecer-se uma periodicidade mensal, trimestral ou semestral. A contribuição deve ser efectuada, no mínimo anualmente. |
Periodicidade das Contribuições |
Inteiramente livre. Podem ser efectuadas contribuições a qualquer momento, sendo desejável estabelecer uma periodicidade mensal ou trimestral. |
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Importantes vantagens fiscais em IRC. |
Vantagens Fiscais |
Importantes vantagens fiscais em IRC. |
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As contribuições, regra geral, podem ser isentas de Segurança Social. |
Segurança Social |
As contribuições, regra geral, podem ser isentas de Segurança Social .
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| SOLUÇÕES ABRANGENTES... |
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SOLUÇÕES EFICAZES... |
RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS.
INCENTIVO LABORAL.
CAPTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS QUADROS.
GARANTIA DE COMPLEMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL.
BENEFÍCIO FISCAL EXTRA.
A decisão de poupar, utilizando os fundos de pensões como veículo financeiro passa por uma tomada de consciência inequívoca quanto à necessidade de acautelar o futuro.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. |
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BENEFÍCIO ADICIONAL.
REFORMA TRANQUILA SEM ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE VIDA.
DISCIPLINA DE POUPANÇA.
POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS MAIS ATRACTIVA.
REFORMA ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DE HOJE.
Nem sempre o valor do salário base é a principal motivação para reter quadros na sua empresa. Um complemento de reforma poderá contribuir para tornar a sua política de recursos humanos mais atractiva. |
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