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Soluções Empresas
A FUTURO coloca à disposição 6 Fundos de Pensões que permitem constituir um complemento de reforma, quer numa base colectiva, quer numa base individual, com total flexibilidade e sem carácter de obrigatoriedade. Estamos aptos a apoiar a sua empresa na escolha e concepção da solução mais adequada.

ADVERTÊNCIAS AO INVESTIDOR
Não existe garantia de capital nem de rendimento mínimo nos Fundos de Pensões da FUTURO, excepto no PPR GARANTIA DE FUTURO que garante o capital investido, sujeito a risco de crédito da FUTURO. Nos Fundos de Pensões FUTURO XXI, VIVA e FUTURO CLÁSSICO apenas são admitidos reembolsos nas seguintes situações relativas ao Participante: pré-reforma, reforma antecipada, reforma, invalidez, desemprego de longa duração, doença grave e incapacidade permanente para o trabalho. Nos restantes Fundos, são permitidos reembolsos em qualquer momento, sujeitos a eventuais penalizações fiscais e a comissão de reembolso.

Subscrições/Contactos

 

JÁ PENSOU EM CONSTITUIR UM FUNDO DE PENSÕES PARA A SUA EMPRESA, QUE ABRANJA A GENERALIDADE DOS COLABORADORES?

OS ENCARGOS FISCAIS DA SUA EMPRESA CONSTITUEM UM ENTRAVE AO SEU CRESCIMENTO?

A IDADE MÉDIA DOS SEUS COLABORADORES É INFERIOR A 35 ANOS?

SABE QUE UM COMPLEMENTO DE REFORMA PODE SER UM INCENTIVO LABORAL PARA OS SEUS COLABORADORES?
A ADMINISTRAÇÃO OU GERÊNCIA DA SUA EMPRESA PODE DESCONTAR PARA A SEGURANÇA SOCIAL, SOBRE A TOTALIDADE DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO?

CONFRONTA-SE COM DIFICULDADES NA RETENÇÃO DOS SEUS MELHORES COLABORADORES?

PRETENDE COMPLEMENTAR A REMUNERAÇÃO DA DIRECÇÃO DA SUA EMPRESA?

SABE QUE PODE DIMINUIR OS ENCARGOS FISCAIS DA SUA EMPRESA?

Adesão Colectiva

Adesão Individual

Soluções



Estabelece as condições do complemento de reforma. Este plano é desenhado à medida, cabendo à empresa definir o conjunto de benefícios que pretende garantir aos seus colaboradores.

Plano de Pensões

Não existe um Plano de Pensões específico. A adesão a estes fundos obedece exclusivamente às regras estabelecidas no respectivo regulamento de gestão.

Todos ou apenas alguns colaboradores a designar pela empresa, desde que obedeça a um critério equitativo.

Colaboradores Abrangidos

Todos ou apenas alguns colaboradores a designar pela empresa.

Poderá ficar definido no plano de pensões a possibilidade dos colaboradores efectuarem contribuições voluntárias.

Contribuições dos Colaboradores

Os colaboradores podem efectuar contribuições adicionais, sempre que entendam.

É desejável estabelecer-se uma periodicidade mensal, trimestral ou semestral. A contribuição deve ser efectuada, no mínimo anualmente.

Periodicidade das Contribuições

Inteiramente livre. Podem ser efectuadas contribuições a qualquer momento, sendo desejável estabelecer uma periodicidade mensal ou trimestral.

Importantes vantagens fiscais em IRC.

Vantagens Fiscais

Importantes vantagens fiscais em IRC.

As contribuições, regra geral, podem ser isentas de Segurança Social.

Segurança Social

As contribuições, regra geral, podem ser isentas de Segurança Social .


SOLUÇÕES ABRANGENTES...

SOLUÇÕES EFICAZES...

RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS.

INCENTIVO LABORAL.

CAPTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS QUADROS.

GARANTIA DE COMPLEMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL.

BENEFÍCIO FISCAL EXTRA.


A decisão de poupar, utilizando os fundos de pensões como veículo financeiro passa por uma tomada de consciência inequívoca quanto à necessidade de acautelar o futuro.

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

BENEFÍCIO ADICIONAL.

REFORMA TRANQUILA SEM ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE VIDA.

DISCIPLINA DE POUPANÇA.

POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS MAIS ATRACTIVA.

REFORMA ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DE HOJE.



Nem sempre o valor do salário base é a principal motivação para reter quadros na sua empresa. Um complemento de reforma poderá contribuir para tornar a sua política de recursos humanos mais atractiva.

 
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