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DMIF
A DMIF (Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros)
É uma directiva comunitária sobre mercados e instrumentos financeiros, a vigorar desde 1 de Novembro de 2007, que visa garantir:
Maior reforço da protecção ao Cliente;
Uma maior transparência nas transacções realizadas sobre os diferentes Instrumentos Financeiros;
Estimular a concorrência;
A harmonização da legislação no contexto europeu (passaporte europeu, responsabilidade de supervisão, serviços e instrumentos financeiros).
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Que serviços de investimento serão abrangidos?
Os principais serviços de investimento, no âmbito de aplicação da directiva, são definidos como sendo:
Recepção e transmissão de ordens;
Execução de ordens por conta de Clientes;
Negociação por conta própria;
Gestão de carteiras;
Consultoria para investimento;
Exploração de Sistemas de Negociação Multilateral (MTF).
Quais os principais instrumentos financeiros abrangidos?
Desde 1 de Novembro de 2007, passaram a estar abrangidos determinados instrumentos financeiros, dos quais se destacam:
Valores Mobiliários;
Instrumentos do mercado monetário;
Instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito;
Opções, futuros, swaps, contratos a prazo sobre taxas de juro e quaisquer outros contratos derivados.
Esta nova regulamentação, pressupõe, a classificação dos diversos tipos de instrumentos financeiros, no que respeita ao seu grau de complexidade, visando o incremento e melhoria de informação disponibilizada aquando da sua subscrição. São, portanto, definidas duas classificações distintas:
Não Complexos
Complexos
Não Complexos |
Complexos |
Acções;
Obrigações;
Fundos de Investimento harmonizados;
Produtos Mistos com fundos de investimento harmonizados.
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Obrigações que incorporem derivados;
Fundos de Investimento não harmonizados;
Produtos Mistos com fundos de investimento não harmonizados (ex.: FEI);
Títulos de participação;
Warrants autónomos;
Direitos destacados de valores mobiliários;
Instrumentos derivados para transferência de risco de crédito;
Opções, futuros, swaps, contratos a prazo sobre taxas de juro e quaisquer outros contratos derivados. |
O Montepio e a relação com os seus Clientes
Como resultado da implementação da DMIF, o Montepio procederá à classificação dos seus Clientes, de acordo com as categorias definidas:
Não Profissional
Profissional
Contraparte Elegível
É, no entanto, facultada aos Clientes a possibilidade de solicitar a alteração da classificação que lhes for atribuída pelo Montepio.
O Montepio deverá, igualmente, avaliar o conhecimento e experiência do seu Cliente Não Profissional, nos casos exigíveis, no sentido de constatar a adequação do produto ou serviço a prestar, à sua capacidade de percepção dos eventuais riscos inerentes.
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